474/14.2TJCBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
31/2012, de 14-08, a regra é a de o RABC (rendimento anual bruto corrigido) ser obtido por referência ao ano civil anterior ... obter junto da entidade tributária, quando seja facto notório que o respetivo rendimento ainda não pode ser apurado, visto o gravoso efeito cominatório previsto, como tal excessivo/desproporcionado, em desfavor