TRG
3308/24.6T8VNF-C.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
revogada ou alterada em recurso, se este for admissível. II. A ambiguidade ou a obscuridade prevista na 2ª parte da alínea c) do n.º 1, do citado
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
revogada ou alterada em recurso, se este for admissível. II. A ambiguidade ou a obscuridade prevista na 2ª parte da alínea c) do n.º 1, do citado
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – É materialmente inconstitucional o limite máximo fixado no n.º 1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem