88-0022
Relator: VITAL MOREIRA
paragrafo 1 do artigo 159 do Codigo de Processo Penal, aditado pela Lei n. 25/81: por um lado, a faculdade de delegação do juiz noutras entidades DEIXOU DE ESTAR CONDICIONADA ... actos que não se prendam directamente com os direitos fundamentais". V - Tendo os factos de que trata o presente recurso, desde as infracções imputadas ao arguido, passando pela realização