369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constituem requisitos do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Não é a parte que envia uma carta para o domicílio
Relator: HELENA LAMAS
I. A obrigatoriedade de sujeição a identificação fotográfica e lofoscópica quando é
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O motorista internacional destacado no estrangeiro, como qualquer outro trabalhador destacado
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A competência pessoal e exclusiva ao Presidente da A.N.S.R, nos termos
Relator: JORGE SANTOS
I - Nos termos do art. 26º, nº 1, da CRP, “A todos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - É legítimo ao Tribunal e não ofende o princípio constitucional da
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O tratamento legislativo atinente à criação, comutação ou revogação de contra
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Em consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01
Relator: ALBERTO MIRA
O artigo 152º, n.º 3, do C. da Estrada, não padece
Relator: ALBERTO MIRA
Na fase administrativa, o arguido tem o direito de se pronunciar, inter
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível
Relator: CORREIA PINTO
1- A CRP ao estabelecer uma ordem de tribunais administrativos e fiscais