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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - É legítimo ao Tribunal e não ofende o princípio constitucional da
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - É legítimo ao Tribunal e não ofende o princípio constitucional da
Relator: JORGE FRANÇA
I – A decisão de pronúncia há-de conter-se dentro dos elementos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.O Despacho da M. Justiça 12.624/2015, em DR, II Série
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
“Compete ao autor demonstrar e provar a originária propriedade privada do bem
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não tendo a requerida pedido expressamente a condenação das requerentes como
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- O art.º 649º nº2 do N.C.P.C. preceito em que a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação do arguido pela prática de crime de prevaricação cometido
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do mecanismo de aumento de rendas nos contratos de
Relator: ISABEL SILVA
a) O juízo de (in)constitucionalidade deve ter sempre em conta que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - É admissível a oposição à execução baseada em injunção com o
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A censura constitucional que, por força do princípio da proibição da
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Plasmando o juiz, no despacho saneador de ação de investigação de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.A interpretação da norma contida no nº 2 do artº 697º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Efectuada a notificação da requerida nos termos do disposto no artº 236º
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A traditio será um pressuposto indispensável do direito de retenção e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O administrador da insolvência não tem legitimidade para propor uma acção
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O tratamento legislativo atinente à criação, comutação ou revogação de contra
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Padece do vício de inconstitucionalidade (declarada com força obrigatória geral pelo Ac
Relator: CANELAS BRÁS
Em execução baseada em requerimento de injunção a que foi aposta a