26/08.6EACTB.C1
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. É permitida, mas não obrigatória, a leitura de documentos ou de
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Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. É permitida, mas não obrigatória, a leitura de documentos ou de
Relator: JOÃO TRINDADE
É inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, o nº 3 do
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A verificação, através dos correspondentes factos, das situações previstas no n
Relator: GONÇALVES FERREIRA
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Relator: HELDER ALMEIDA
1. Devem ser notificados, aos interessados que requerem a qualificação da insolvência
Relator: TÁVORA VITOR
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Relator: GARCIA MARQUES
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento