296/14.0T8ENT.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Continua a ser título executivo o documento particular emitido em data anterior
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Relator: ELISABETE VALENTE
Continua a ser título executivo o documento particular emitido em data anterior
Relator: HELENA MELO
1. .Ao instituir a obrigatoriedade do depósito integral das custas de parte
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - A norma do art. 703º do Código de Processo Civil, articulada
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Efectuada a notificação da requerida nos termos do disposto no artº 236º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 857.º do nCPC é inconstitucional quando interpretado no
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O tratamento legislativo atinente à criação, comutação ou revogação de contra
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Padece do vício de inconstitucionalidade (declarada com força obrigatória geral pelo Ac
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Perante a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Toda a impugnação da lista de credores reconhecidos referente à inclusão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os critérios de fixação da indemnização por expropriação em sede extra
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) É inconstitucional a norma contida no artigo 814º do Código do
Relator: LUIS CRAVO
1.Quando está em causa uma oposição a execução alicerçada em título executivo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- As situações, elencadas nas diversas alíneas - a) a i) – do nº
Relator: CARLOS GIL
1. Por força da introdução do nº 2 do artigo 814º do
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Em consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01
Relator: ALBERTO MIRA
O artigo 152º, n.º 3, do C. da Estrada, não padece
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - É inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Conselho e do Parlamento
Relator: JUDITE PIRES
Por violação dos princípios da tutela efectiva e plena e da protecção