5030/15.5T8BRG.G1
Relator: JORGE SANTOS
I - Nos termos do art. 26º, nº 1, da CRP, “A todos
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Relator: JORGE SANTOS
I - Nos termos do art. 26º, nº 1, da CRP, “A todos
Relator: MÁRIO SILVA
1. Tendo a nota discriminativa e justificativa de custas de parte sido
Relator: JOÃO AMARO
I - No caso de ter sido proferido despacho de arquivamento, o requerimento
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A titular do crédito decorrente de um mútuo nulo, por vício
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
recurso de tal despacho, uma vez que em seguida se profere despacho liminar formal quanto à Instrução requerida, sendo que em caso de discordância relativamente ao mesmo, o recurso ... serão da sua única e exclusiva responsabilidade”.* Os fundamentos da presente reclamação alicerçam-se essencialmente em dois pressupostos, quais sejam os de: - violação das disposições das normas
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Traduzindo a suficiência do título a exigência de que a obrigação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A censura constitucional que, por força do princípio da proibição da
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fora dos casos de retroatividade proibida expressamente previstos na Constituição, o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A traditio será um pressuposto indispensável do direito de retenção e
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O tratamento legislativo atinente à criação, comutação ou revogação de contra
Relator: TELES PEREIRA
I – Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de
Relator: CARLOS GIL
1. Por força da introdução do nº 2 do artigo 814º do
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Em consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01
Relator: SÉNIO ALVES
1. O artº 6º, nº 1 do RGIT, como o artº 12º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - É inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Conselho e do Parlamento
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível