1704/15.9T8PTM.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
“Compete ao autor demonstrar e provar a originária propriedade privada do bem
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
“Compete ao autor demonstrar e provar a originária propriedade privada do bem
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação do arguido pela prática de crime de prevaricação cometido
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua o n.º 4 do artº 9º do D.L. n
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fora dos casos de retroatividade proibida expressamente previstos na Constituição, o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Verifica-se a inconstitucionalidade do disposto nos artigos 703.º do CPC
Relator: ELISABETE VALENTE
Continua a ser título executivo o documento particular emitido em data anterior
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Padece do vício de inconstitucionalidade (declarada com força obrigatória geral pelo Ac
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Toda a impugnação da lista de credores reconhecidos referente à inclusão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os critérios de fixação da indemnização por expropriação em sede extra
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) É inconstitucional a norma contida no artigo 814º do Código do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- As situações, elencadas nas diversas alíneas - a) a i) – do nº
Relator: CARLOS GIL
1. Por força da introdução do nº 2 do artigo 814º do
Relator: SÉNIO ALVES
1. O artº 6º, nº 1 do RGIT, como o artº 12º
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Conselho e do Parlamento
Relator: ALBERTO MIRA
Na fase administrativa, o arguido tem o direito de se pronunciar, inter
Relator: JUDITE PIRES
Por violação dos princípios da tutela efectiva e plena e da protecção
Relator: CORREIA PINTO
1- A CRP ao estabelecer uma ordem de tribunais administrativos e fiscais
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Não há lugar á reapreciação da decisão que incidiu sobre a
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. A nossa jurisprudência e doutrina são unânimes em reconhecer que a