4708/12.0TBGMR.G1.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): 1. A taxa de justiça tem em conta o
76 resultados
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): 1. A taxa de justiça tem em conta o
Relator: JOÃO AMARO
I - No caso de ter sido proferido despacho de arquivamento, o requerimento
Relator: JORGE FRANÇA
I – A decisão de pronúncia há-de conter-se dentro dos elementos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.O Despacho da M. Justiça 12.624/2015, em DR, II Série
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação do arguido pela prática de crime de prevaricação cometido
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do mecanismo de aumento de rendas nos contratos de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fora dos casos de retroatividade proibida expressamente previstos na Constituição, o
Relator: CARLOS MOREIRA
1- Não prevendo o CIRE, versus o anterior CPEREF, a ação de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Face às disposições conjugadas dos arts. 147º, nº 1, 188º, nº 1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A traditio será um pressuposto indispensável do direito de retenção e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O administrador da insolvência não tem legitimidade para propor uma acção
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O tratamento legislativo atinente à criação, comutação ou revogação de contra
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 857.º do nCPC é inconstitucional quando interpretado no
Relator: CACILDA SENA
I - O artigo 381.º do CPP, na redacção introduzida pela Lei
Relator: LUIS CRAVO
1.Quando está em causa uma oposição a execução alicerçada em título executivo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- As situações, elencadas nas diversas alíneas - a) a i) – do nº
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A classificação das contra-ordenações em “leves”, “graves” e “muito graves
Relator: TELES PEREIRA
I – Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de