1259/23.0T8VNF-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
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Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O motorista internacional destacado no estrangeiro, como qualquer outro trabalhador destacado
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Da conjugação da alínea b) com a alínea c) do n
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A taxa de justiça, como, aliás, todas as taxas, deve possuir
Relator: JORGE SANTOS
I - Nos termos do art. 26º, nº 1, da CRP, “A todos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
O regime dos arts.755º/1-f) e 759º/1 e 2 do Código
Relator: JOÃO AMARO
I - No caso de ter sido proferido despacho de arquivamento, o requerimento
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: JORGE FRANÇA
I – A decisão de pronúncia há-de conter-se dentro dos elementos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
“Compete ao autor demonstrar e provar a originária propriedade privada do bem
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não tendo a requerida pedido expressamente a condenação das requerentes como
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
não pode ter acesso às gravações daaudiência de julgamento. 7. O signatário esteve doente desde o dia 09-022017 até ao dia 17-02-2017, conforme documento que junta
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
alínea b) e 113º n.° 2 do CPP constitui um constrangimento intolerável dodireito de acesso aos tribunais e especificamente do direito de recurso penal,violador dos arts ... decisão, para efeitos decontagem do prazo de recurso, pois somente através de tal documento se podeconsiderar que o interessado dispõe de todos os meios pata compreender o sentido e alcance
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
alínea b) e 113º n.° 2 do CPP constitui um constrangimento intolerável dodireito de acesso aos tribunais e especificamente do direito de recurso penal,violador dos arts ... decisão, para efeitos decontagem do prazo de recurso, pois somente através de tal documento se podeconsiderar que o interessado dispõe de todos os meios pata compreender o sentido e alcance
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I – O Ac. do Tribunal Constitucional n.º 408/2015, de 23 de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fora dos casos de retroatividade proibida expressamente previstos na Constituição, o
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- A norma que elimina os documentos particulares, constitutivos de obrigações, assinados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o