410/18.7T8EVR-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias
Relator: HELENA LAMAS
I. A obrigatoriedade de sujeição a identificação fotográfica e lofoscópica quando é
Relator: PEDRO LIMA
I – Limitando a abrangência do perdão e da amnistia previstos na Lei
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I. A reunião do conselho técnico não consiste em qualquer diligência de
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – O perdão de penas e a amnistia, previstos na Lei da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – É pela lei vigente à data da morte do arrendatário que
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O motorista internacional destacado no estrangeiro, como qualquer outro trabalhador destacado
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A Lei nº 23/2013, de 05/03 de 05/03, que aprovou o
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – O artigo 179º da NLAT ao estabelecer o prazo de caducidade
Relator: JORGE SANTOS
I - Nos termos do art. 26º, nº 1, da CRP, “A todos
Relator: MÁRIO SILVA
1. Tendo a nota discriminativa e justificativa de custas de parte sido
Relator: JOÃO AMARO
I - No caso de ter sido proferido despacho de arquivamento, o requerimento
Relator: PAULA ROBERTO
Não é desproporcionado o montante mínimo de €15.000,00 previsto no artº
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do mecanismo de aumento de rendas nos contratos de
Relator: LUÍS RAMOS
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A censura constitucional que, por força do princípio da proibição da