1445/12.9TBBNV.E2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A taxa de justiça, como, aliás, todas as taxas, deve possuir
52 resultados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A taxa de justiça, como, aliás, todas as taxas, deve possuir
Relator: MÁRIO SILVA
1. Tendo a nota discriminativa e justificativa de custas de parte sido
Relator: JOÃO AMARO
I - No caso de ter sido proferido despacho de arquivamento, o requerimento
Relator: JORGE FRANÇA
I – A decisão de pronúncia há-de conter-se dentro dos elementos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.O Despacho da M. Justiça 12.624/2015, em DR, II Série
Relator: MÁRIO COELHO
É inconstitucional o conjunto normativo que se extrai dos arts. 163.º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
teor da acusação proferida em 20.01.2016 contra o arguido, imputando-lhe a prática, em concurso real, a autoria material e na forma consumada de cinco crimes de injúria agravada, previstos ... defensor constituído. 3 - Em 22.09.2016, relativamente à questão prévia suscitada (inexistência, nulidade ou anulabilidade dos actos processuais inerentes à nomeação de defensor oficioso que lhe foi efectuada), foi proferido despacho
Relator: LUÍS RAMOS
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde
Relator: CARLOS MOREIRA
1- Não prevendo o CIRE, versus o anterior CPEREF, a ação de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A traditio será um pressuposto indispensável do direito de retenção e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O administrador da insolvência não tem legitimidade para propor uma acção
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O tratamento legislativo atinente à criação, comutação ou revogação de contra
Relator: CACILDA SENA
I - O artigo 381.º do CPP, na redacção introduzida pela Lei
Relator: JORGE JACOB
A norma contida no art.º 141º, n.º 3, in fine
Relator: ALBERTO MIRA
O artigo 152º, n.º 3, do C. da Estrada, não padece
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Conselho e do Parlamento
Relator: ALBERTO MIRA
Na fase administrativa, o arguido tem o direito de se pronunciar, inter
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- A redacção do art.79.º n.º2 al. d) do RGICSF