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  1. TCONSTsó sumário

    94-0019

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    rectificação a corrigir aquele erro material, não deve conhecer-se do pedido de inconstitucionalidade das normas daquele diploma regulamentar, uma vez que, cumprido esse dever de citação, da lei habilitante ... inexiste para o futuro a invocada inconstitucionalidade formal e, no que respeita ao periodo intertemporal decorrido entre as duas publicações, se efeitos eventualmente tivessem sido produzidos pelas suas normas, poderão