TRC
2281/11.5TBFIG-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
afectação estritamente individual dos bens que justifica a incomunicabilidade prevista no art.º 1733º, do CC. 2. Perante situações de perda do emprego por facto não imputável ao trabalhador
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Relator: FONTE RAMOS
afectação estritamente individual dos bens que justifica a incomunicabilidade prevista no art.º 1733º, do CC. 2. Perante situações de perda do emprego por facto não imputável ao trabalhador