TRC
2281/11.5TBFIG-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
empresa), o valor correspondente à compensação por antiguidade destina-se a ressarcir as consequências inerentes à perca do direito ao trabalho, que é de índole pessoal (intuitu personae). 3. Trata
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Relator: FONTE RAMOS
empresa), o valor correspondente à compensação por antiguidade destina-se a ressarcir as consequências inerentes à perca do direito ao trabalho, que é de índole pessoal (intuitu personae). 3. Trata