TRGcitado por 1
1203/12.0TBPTL
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É da competência dos tribunais comuns – e não dos tribunais administrativos
6 resultados
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É da competência dos tribunais comuns – e não dos tribunais administrativos
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A al. d) do nº 3 do artº 311º do Código
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os tribunais judiciais constituem a regra dentro da organização judiciária e
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Na acção fundada em violação de direitos de personalidade e em
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de prestação de serviço por via do qual alegadamente
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O contrato de factoring está previsto no Decreto-Lei nº 171/95