TRGcitado por 1
1203/12.0TBPTL
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É da competência dos tribunais comuns – e não dos tribunais administrativos
3 resultados
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É da competência dos tribunais comuns – e não dos tribunais administrativos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- É da competência dos tribunais cíveis a apreciação de acção em
Relator: SANDRA MELO
SUMÁRIO (DA RELATORA) 1. Compete ao Ministério Público a autorização para a