01044/06
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
quais nada disse; 2. Não ocorre errado julgamento sobre a matéria de facto quando sobre os concretos indícios apurados pela fiscalização tributária e que concluíram pela existência das operações tributáveis ... possível extrair um forte juízo de probabilidade, necessariamente elevado, sem exigir a certeza do facto tributário, em que a maior parte das vezes, não é possível; 8. E ao contribuinte