PGR-CC
Parecer n.º 25/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
disciplinar, o simples facto de consubstanciarem “sanções” justifica e impõe que a sua aplicação não seja automática; 20.ª) Assim, a aplicação dessas sanções deverá ser precedida de um procedimento