PGR-CC
Parecer n.º 8/2014
Relator: Luís Armando Bilro Verão
titulares de órgãos de administração de empresas públicas pessoas singulares com comprovada idoneidade, mérito profissional, competência e experiência, bem como sentido de interesse público, sendo-lhes aplicável o disposto ... entidades, as quais prevalecem em caso de conflito,» sendo certo que não existia norma de semelhante teor na economia do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, diploma