PGR-CC
Parecer n.º 8/2014
Relator: Luís Armando Bilro Verão
terem ou não personalidade jurídica ou de estarem ou não inseridos numa pessoa coletiva, bem como da sua natureza permanente ou ad hoc. 5.ª A participação em outros organismos ... quando tal resulte de decisão do Governo, o que é índice de prossecução do interesse público. 6.ª Contrariamente ao que ocorre no âmbito da Lei Geral do Trabalho