Parecer n.º 8/2014
Relator: Luís Armando Bilro Verão
mesmo preceito, por um lado e cumulação resultante do exercício de funções em empresas relacionadas com aquela em que o gestor público se encontra a exercer funções executivas, conforme previsão ... podendo a acumulação, por parte de um gestor público executivo, com o exercício, em empresa participada, de funções de administrador não executivo ou de membro do conselho geral