PGR-CC
Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
citada Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, é determinada a incompatibilidade entre cargos nos órgãos executivos das associações públicas profissionais e o exercício de «qualquer outra função ... igual modo, aos impedimentos, escusas e suspeições enunciados no Código do Procedimento Administrativo (cf. artigo 31.º, n.º 4), mas, no tocante a incompatibilidades apenas se lhe aplicam