Parecer n.º 29/2015
Relator: Luís Armando Bilro Verão
forma dos vínculos jurídicos. 2.ª As entidades administrativas independentes são entidades inequivocamente públicas, tendo natureza administrativa e as entidades reguladoras são, nos termos do artigo ... 67/2013, de 28 de agosto), pessoas coletivas de direito público, com a natureza de entidades administrativas independentes, pelo que os seus trabalhadores, prestando um serviço que visa o interesse público