PGR-CC
Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
exercer funções dirigentes na administração pública nem em outros órgãos do Estado que prossigam atividade materialmente administrativa de direção, gestão, ordenação e controlo. 6.ª — O Conselho Superior do Ministério ... exercício da ação disciplinar, de coordenação dos serviços inspetivos, de classificação do mérito profissional, apreciação de reclamações e recursos, definição de objetivos e resultados, aprovação de regulamentos e da proposta