TRG
468/11.0TBCBC.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
produz-se ope judicis, e não ope legis, tendo a declaração da ocorrência deste facto jurídico involuntário efeitos constitutivos ex tunc sobre o processo. II - Do principio do inquisitório resulta ... apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos que lhe é lícito conhecer, mas não colmatar as omissões das partes relativamente à prova que não arrolaram