TRC
4129/19.3T8LRA.C1
Relator: FREITAS NETO
incompatibilidade substancial entre causas de pedir que é fundamento de ineptidão da petição inicial nos termos da alínea c) do nº 2 do art.º 186º do CPC traduz
2 resultados
Relator: FREITAS NETO
incompatibilidade substancial entre causas de pedir que é fundamento de ineptidão da petição inicial nos termos da alínea c) do nº 2 do art.º 186º do CPC traduz
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
juízo, reveste natureza provisória, não fazendo caso julgado. 2. Para a verificação da incompatibilidade substancial dos pedidos capaz de importar a ineptidão inicial só contam os pedidos em cumulação, formulados