PGR-CC
Parecer n.º 28/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
para efeitos do regime de incompatibilidades previsto na Lei nº 9/90, de 1 de Março, alterada pela Lei nº 56/90, de 5 de Setembro, e um alto cargo público (artigo
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Relator: SALVADOR DA COSTA
para efeitos do regime de incompatibilidades previsto na Lei nº 9/90, de 1 de Março, alterada pela Lei nº 56/90, de 5 de Setembro, e um alto cargo público (artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
previsto na alinea a) do artigo 2º da Lei nº 9/90, de 1 de Março (alterada pela Lei nº 56/90, de 5 de Setembro), circunscreve-se as actividades profissionais privadas