PGR-CC
Parecer n.º 28/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
directivos dos centros regionais de segurança social a lei só excepciona - na parte que interessa a consulta -, o exercicio de funções de docente do ensino superior e de investigador cientifico
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Relator: SALVADOR DA COSTA
directivos dos centros regionais de segurança social a lei só excepciona - na parte que interessa a consulta -, o exercicio de funções de docente do ensino superior e de investigador cientifico
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º