186/18.8T8OLH.E2
Relator: MÁRIO COELHO
inquérito judicial a que se refere o artigo 292.º do Código das Sociedades Comerciais deve ser utilizado apenas para os casos em que o direito à informação é violado
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Relator: MÁRIO COELHO
inquérito judicial a que se refere o artigo 292.º do Código das Sociedades Comerciais deve ser utilizado apenas para os casos em que o direito à informação é violado
Relator: D'OREY PIRES
não provar a existência de razões impeditivas de normal exploração. V – Sendo parte uma sociedade comercial, só um gerente que tenha actuado de má fé na acção pode ser como ... condenado e não a sociedade
Relator: CARLOS GIL
1. A articulação na petição inicial de factos integradores de simulação absoluta
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: MÁRIO SERRANO
A incompatibilidade substancial de pedidos a que alude o artº 186º, nº
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
É substancialmente incompatível o pedido de reconhecimento de propriedade na proporção de
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não existe ineptidão da petição inicial, com fundamento na incompatibilidade de