2604/08.4TBAGD.C1
Relator: CARLOS GIL
1. A articulação na petição inicial de factos integradores de simulação absoluta
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Relator: CARLOS GIL
1. A articulação na petição inicial de factos integradores de simulação absoluta
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A generalidade das exceções dilatórias são supríveis, quer por iniciativa do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A actividade processual desenvolvida pelas partes deve ser aproveitada até ao
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Actualmente vigora uma concepção ampla do princípio do contraditório, nos termos
Relator: MÁRIO SERRANO
A incompatibilidade substancial de pedidos a que alude o artº 186º, nº
Relator: ACÁCIO NEVES
Verifica-se a ineptidão da petição inicial, por contradição entre a causa
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
É substancialmente incompatível o pedido de reconhecimento de propriedade na proporção de