TRC
244/22.4T8SCD.C1
Relator: PIRES ROBALO
terão praticado, com os quais violaram a sua propriedade, ocupando, tal parcela indevidamente, arrancando, as pedras delimitadoras do seu prédio com o do A. e a demove-las do local
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Relator: PIRES ROBALO
terão praticado, com os quais violaram a sua propriedade, ocupando, tal parcela indevidamente, arrancando, as pedras delimitadoras do seu prédio com o do A. e a demove-las do local
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O despacho de convite ao aperfeiçoamento não se destina a