4180/18.0T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Actualmente vigora uma concepção ampla do princípio do contraditório, nos termos da qual, além do direito de conhecer a pretensão contra si formulada e do direito de pronúncia prévia
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Actualmente vigora uma concepção ampla do princípio do contraditório, nos termos da qual, além do direito de conhecer a pretensão contra si formulada e do direito de pronúncia prévia
Relator: CARLOS GIL
1. A articulação na petição inicial de factos integradores de simulação absoluta
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: SANDRA MELO
1- A formulação na petição inicial de pedidos substancialmente incompatíveis em cumulação
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A generalidade das exceções dilatórias são supríveis, quer por iniciativa do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A actividade processual desenvolvida pelas partes deve ser aproveitada até ao
Relator: SILVA RATO
O pedido de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova é incompatível