2377/07.8TBVIS.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O despacho de convite ao aperfeiçoamento não se destina a
Relator: SANDRA MELO
1- A formulação na petição inicial de pedidos substancialmente incompatíveis em cumulação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Actualmente vigora uma concepção ampla do princípio do contraditório, nos termos
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
É substancialmente incompatível o pedido de reconhecimento de propriedade na proporção de
Relator: JOÃO MARQUES
I – Em processo sumário, a falta de contestação não é concede às
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Os pedidos de ratificação de embargo extrajudicial e de reposição dos
Relator: SILVA RATO
O pedido de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova é incompatível