TRE
817/22.5T8ORM.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não existe ineptidão da petição inicial, com fundamento na incompatibilidade de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Os pedidos de ratificação de embargo extrajudicial e de reposição dos
Relator: SILVA RATO
O pedido de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova é incompatível