4180/18.0T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
longo do processo de molde a influenciarem a decisão da causa no plano dos factos, prova e direito. II- A violação do contraditório conduz à nulidade da decisão (art. 195º
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
longo do processo de molde a influenciarem a decisão da causa no plano dos factos, prova e direito. II- A violação do contraditório conduz à nulidade da decisão (art. 195º
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando a recorrente não identifica nas conclusões os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados. II. Não são ... demonstração da existência de prédios confinantes, incumbindo ao autor o ónus da prova desse facto, nos termos do artigo 342.º, n.º 1 do Código Civil. IV. Provando
Relator: D'OREY PIRES
alegação de imperceptibilidade da gravação da prova se tal deficiência não impediu a recorrente de impugnar de forma ampla a decisão de facto da Primeira Instância. II – Sob pena ... culpa dum rendeiro que incumpriu o dever de tratar da terra, se não provar a existência de razões impeditivas de normal exploração. V – Sendo parte uma sociedade comercial
Relator: CARLOS GIL
1. A articulação na petição inicial de factos integradores de simulação absoluta
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O princípio da controvérsia, que constitui uma vertente do princípio do
Relator: PIRES ROBALO
I . Se o A. descreve na P.I. , que segundo ele, os RR
Relator: SANDRA MELO
1- A formulação na petição inicial de pedidos substancialmente incompatíveis em cumulação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Pode acontecer que os proprietários confinantes estejam em desacordo quanto aos limites
Relator: MÁRIO COELHO
1. O despacho que convida a parte a praticar determinado acto no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A actividade processual desenvolvida pelas partes deve ser aproveitada até ao
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Existe incompatibilidade substancial de pedidos quando os efeitos jurídicos que com
Relator: ACÁCIO NEVES
Verifica-se a ineptidão da petição inicial, por contradição entre a causa
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não existe ineptidão da petição inicial, com fundamento na incompatibilidade de
Relator: JOÃO MARQUES
I – Em processo sumário, a falta de contestação não é concede às
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O erro na forma de forma de processo é uma excepção
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Os pedidos de ratificação de embargo extrajudicial e de reposição dos
Relator: SILVA RATO
O pedido de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova é incompatível