773/05.4TBETZ.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
nºs 1 e 2, 1ª parte do CPC, veda ao juiz a consideração de factos principais diversos dos alegados pelas partes. São factos essenciais os que às partes
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
nºs 1 e 2, 1ª parte do CPC, veda ao juiz a consideração de factos principais diversos dos alegados pelas partes. São factos essenciais os que às partes
Relator: PIRES ROBALO
I . Se o A. descreve na P.I. , que segundo ele, os RR
Relator: SANDRA MELO
1- A formulação na petição inicial de pedidos substancialmente incompatíveis em cumulação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A actividade processual desenvolvida pelas partes deve ser aproveitada até ao
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
É substancialmente incompatível o pedido de reconhecimento de propriedade na proporção de
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não existe ineptidão da petição inicial, com fundamento na incompatibilidade de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O erro na forma de forma de processo é uma excepção