TRE
817/22.5T8ORM.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
5 resultados
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O despacho de convite ao aperfeiçoamento não se destina a
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
É substancialmente incompatível o pedido de reconhecimento de propriedade na proporção de
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não existe ineptidão da petição inicial, com fundamento na incompatibilidade de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O erro na forma de forma de processo é uma excepção