2747/08.4TBSTR-A.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
quando cumulado com outros numa acção comum na forma ordinária. Na verdade a forma especial prevista no art.º 1474º do CPC e os actos aí previstos, não contendem
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
quando cumulado com outros numa acção comum na forma ordinária. Na verdade a forma especial prevista no art.º 1474º do CPC e os actos aí previstos, não contendem
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O despacho de convite ao aperfeiçoamento não se destina a
Relator: PIRES ROBALO
I . Se o A. descreve na P.I. , que segundo ele, os RR
Relator: SANDRA MELO
1- A formulação na petição inicial de pedidos substancialmente incompatíveis em cumulação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Pode acontecer que os proprietários confinantes estejam em desacordo quanto aos limites
Relator: MÁRIO COELHO
1. O despacho que convida a parte a praticar determinado acto no
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A generalidade das exceções dilatórias são supríveis, quer por iniciativa do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A actividade processual desenvolvida pelas partes deve ser aproveitada até ao
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Actualmente vigora uma concepção ampla do princípio do contraditório, nos termos
Relator: ACÁCIO NEVES
Verifica-se a ineptidão da petição inicial, por contradição entre a causa