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2377/07.8TBVIS.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: SANDRA MELO
1- A formulação na petição inicial de pedidos substancialmente incompatíveis em cumulação