2604/08.4TBAGD.C1
Relator: CARLOS GIL
mesma compra e venda, sem que seja estabelecido qualquer nexo de subsidiariedade entre tais complexos de factos, integra ineptidão da petição inicial por incompatibilidade substancial de causas de pedir
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Relator: CARLOS GIL
mesma compra e venda, sem que seja estabelecido qualquer nexo de subsidiariedade entre tais complexos de factos, integra ineptidão da petição inicial por incompatibilidade substancial de causas de pedir
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O despacho de convite ao aperfeiçoamento não se destina a
Relator: PIRES ROBALO
I . Se o A. descreve na P.I. , que segundo ele, os RR
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
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