2377/07.8TBVIS.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
matéria de facto alegada, quer seja narrada na petição, quer conste dos documentos juntos com a petição e para os quais esta remeta. 2. Em geral, a causa de pedir
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
matéria de facto alegada, quer seja narrada na petição, quer conste dos documentos juntos com a petição e para os quais esta remeta. 2. Em geral, a causa de pedir
Relator: CARLOS GIL
1. A articulação na petição inicial de factos integradores de simulação absoluta
Relator: BERNARDO DOMINGOS
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Relator: SANDRA MELO
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Relator: MÁRIO COELHO
1. O despacho que convida a parte a praticar determinado acto no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: MÁRIO SERRANO
A incompatibilidade substancial de pedidos a que alude o artº 186º, nº
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Relator: JOÃO MARQUES
I – Em processo sumário, a falta de contestação não é concede às