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2604/08.4TBAGD.C1
Relator: CARLOS GIL
1. A articulação na petição inicial de factos integradores de simulação absoluta
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Relator: CARLOS GIL
1. A articulação na petição inicial de factos integradores de simulação absoluta
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: MÁRIO COELHO
1. O despacho que convida a parte a praticar determinado acto no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A actividade processual desenvolvida pelas partes deve ser aproveitada até ao
Relator: ACÁCIO NEVES
Verifica-se a ineptidão da petição inicial, por contradição entre a causa
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
É substancialmente incompatível o pedido de reconhecimento de propriedade na proporção de
Relator: JOÃO MARQUES
I – Em processo sumário, a falta de contestação não é concede às