Parecer n.º 35/1992
Relator: LUCAS COELHO
própria, permite abstraí-la de condicionantes ao nível da ciência e da vontade do titular do cargo, e, por isso mesmo, de implicações ético-subjectivas, por modo que a incompatibilidade
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Relator: LUCAS COELHO
própria, permite abstraí-la de condicionantes ao nível da ciência e da vontade do titular do cargo, e, por isso mesmo, de implicações ético-subjectivas, por modo que a incompatibilidade
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1. Tendo-se alegado na petição inicial que o contrato de arrendamento
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: FERREIRA DE BARROS
I- O terceiro pode embargar com êxito invocando um direito sobre o
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Relator: MÁRIO SERRANO
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1.ª Mantêm-se as conclusões do Parecer do Conselho Consultivo n
Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
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1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
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1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente