Parecer n.º 30/2009
Relator: MANUEL MATOS
liberdade de organização e de regulamentação interna das associações sindicais, projecção colectiva da liberdade sindical garantida no artigo 55.º, n.º 2, alínea c), da Constituição da República ... horas correspondente a quatro dias por mês para o exercício das suas funções sindicais de representação; 4.ª – No domínio da relação de trabalho em funções públicas, um trabalhador vinculado