575/15.0TBPTM.E1
Relator: MATA RIBEIRO
afeta todo o processo, a ineptidão da petição inicial não é suscetível de suprimento, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo
11 resultados nos descritores e sumários · 58 no texto integral
Relator: MATA RIBEIRO
afeta todo o processo, a ineptidão da petição inicial não é suscetível de suprimento, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
original), a regra e a da proibição de acumulação de cargos ou empregos publicos, salvo nos casos e nas condições expressamente previstos por lei, sendo a acumulação nestes casos ainda ... pessoal dirigente por ele abrangido, a acumulação com outras funções ou cargos publicos, salvo, de harmonia com o n 2, tratando-se de actividades de reconhecido interesse publico autorizadas
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Assim, os aposentados não podem exercer funções nos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares, salvo se, não havendo, no caso, lei que o permita, se verificarem razões de interesse público
Relator: JOÃO MIGUEL
funções governativas decorre directamente de uma imposição legal e mantém-se, sem limite temporal, salvo a extinção do mandato autárquico pelo seu termo, enquanto a incompatibilidade durar (n.os
Relator: JOÃO MIGUEL
originária), a regra geral é a proibição de acumulação de cargos ou empregos públicos, salvo nos casos e nas condições expressamente admitidas por lei, sendo a acumulação ainda condicionada pela
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
presidentes de câmaras municipais podem acumular as respectivas funções autárquicas com outras funções públicas - salvo se estas últimas corresponderem a cargos políticos (artigos
Relator: SALVADOR DA COSTA
quaisquer actividades profissionais ou de função pública remunerada que não derivem do cargo governativo, salvo a mera administração do património pessoal e familiar existente à data do início de funções
Relator: RIBEIRO MENDES
regime da função publica, a Constituição proibe a acumulação de empregos ou cargos publicos, salvo nos casos expressamente admitidos por lei e estabelece que a lei determina as incompatibilidades entre
Relator: MESSIAS BENTO
exercicio com o da advocacia. Porem, a defesa dos valores proprios das actividades privadas - salvo os daquelas que tem marcado relevo social e apenas na medida em que ai esteja
Relator: FERREIRA RAMOS
cargos publicos e o de actividades privadas quando a lei o determinar; 2 - Salvo o disposto no nº 2 do artigo 32º do Decreto-Lei nº 427/89
Relator: CABRAL BARRETO
Republica, a regra e a da proibição de acumulação de cargos ou empregos publicos, salvo nos casos e nas condições expressamente previstas na lei, sendo a acumulação sempre condicionada pela