Parecer n.º 45/1987
Relator: LUCAS COELHO
acumulação dos cargos aludidos nas conclusões 2 e 5 mediante autorização satisfazendo aos requisitos do artigo 9, n 2, do Decreto-Lei n 191-F/79, permanece legal em virtude ... outras funções afins ou convergentes, mas proibia imperativamente a acumulação das remunerações dos cargos respectivos; 9 - A autorização aludida na anterior conclusão 8 e susceptivel de legalizar a acumulação