89-0001
Relator: MESSIAS BENTO
trabalhadores por conta de outrem não viola o principio da igualdade, uma vez que a distinção se justifica, não apenas para defesa da independencia da advocacia, como ainda em vista ... seus profissionais não acumulem o seu exercicio com o da advocacia. Porem, a defesa dos valores proprios das actividades privadas - salvo os daquelas que tem marcado relevo social e apenas