Parecer n.º 26/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
deveres civico-politicos estão sujeitos as regras da universalidade, igualdade, necessidade a proporcionalidade, e vinculam, em principio, todos os cidadãos, não podendo a lei fazer diferenciações ou conceder isenções
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A suspensão do mandato de membro do órgão executivo autárquico
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de
Relator: LUCAS COELHO
1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao